1.Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, procederem à gestão de combustível de uma faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, de acordo com as normas constantes no anexo ao presente edital e que dele faz parte integrante;
2. Nos aglomerados populacionais, previamente definidos no PMDFCI, a gestão de uma faixa de proteção de largura não inferior a 100 metros, pelos respetivos proprietários dos terrenos, de acordo com as normas constantes no anexo ao presente edital e que dele faz parte integrante;
3. O incumprimento da execução e manutenção destas faixas, constitui contraordenação punível com coima, para pessoas singulares, entre 280,00€ a 10.000,00€ e para pessoas coletivas, entre 1.600,00€ a 12.000,00€.
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